Lexicon

A

Abusive Constitutionalism (“constitucionalismo abusivo”)

Expressão idealizada por David Landau. Refere-se ao uso de mecanismos de mudança constitucional para erodir a ordem democrática.

Ação Civil Pública

Espécie de ação utilizada para a defesa de direitos metaindividuais. É regulada, no Brasil, pela Lei nº 7.347, de 1985.

Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama jurisprudencial relativo ao uso de símbolos religiosos nos prédios e ambientes públicos e demonstram que a discussão não é objeto de debate apenas de Tribunais… Continuar lendo Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Accountability

Refere-se, de maneira sintética, ao dever de responder – reportar, justificar, apresentar razões adequadas – a alguém pelas próprias ações.

O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Por Daniel Vieira Marins Daniel Vieira Marins – Mestre e Doutor em Direito (UERJ) e Procurador da Fazenda Nacional – analisa o desequilíbrio orçamentário atual no âmbito do Sistema Único de Saúde e aponta que as regras atuais de investimentos mínimos nas ações e serviços de saúde oneram desproporcionalmente Estados e Municípios, sobretudo no momento… Continuar lendo O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Acción de Tutela

Trata-se de ação constitucional prevista no artigo 86 da atual Constituição Política da Colômbia e destinada a proteger direitos individuais vulnerados pela ação ou omissão de qualquer autoridade pública.

O direito à educação e o amor na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana

Por Vanessa Monterroza Vanessa Monterroza Baleta – Mestre em Direitos Humanos e Governança e Doutoranda em Direito, Governo e Políticas Públicas pela Universidad Autónoma de Madrid (Espanha) – analisa a jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana relativa ao direito à Educação e os principais instrumentos jurídicos utilizados pela Corte para a proteção do direito, nisso se… Continuar lendo O direito à educação e o amor na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana

Administração

Hely Lopes Meirelles, ao comparar governo e administração, pontua que [c]omparativamente, podemos dizer que Governo é atividade política e discricionária; a Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; Administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria

O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Por Daniel Vieira Marins Daniel Vieira Marins – Mestre e Doutor em Direito (UERJ) e Procurador da Fazenda Nacional – analisa o desequilíbrio orçamentário atual no âmbito do Sistema Único de Saúde e aponta que as regras atuais de investimentos mínimos nas ações e serviços de saúde oneram desproporcionalmente Estados e Municípios, sobretudo no momento… Continuar lendo O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Agência

Designação de uma unidade (departamento, órgão ou autarquia) da administração pública. No âmbito do Direito americano, agência é definida, no Black’s Law Dictionary, como a department or other instrumentality of the executive branch of the federal government e uma independent agency como a federal agency, comission, or board that is not under the direction of the executive.

Antecipação de Tutela

Técnica antecipatória que dá lugar a uma decisão provisória que satisfaz de imediato o direito da parte, com base na urgência ou na evidência, nos moldes do art. 294 do atual Código de Processo Civil.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

APA

Designação informal; acrônimo de Administrative Procedure Act.

Arbitragem

Para Daniel Neves, arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos, privativa dos direitos disponíveis, fundada basicamente em dois elementos: (i) as partes escolhem um terceiro de sua confiança que será responsável pela solução do conflito de interesses e, (ii) a decisão desse terceiro é impositiva, o que significa que resolve o conflito independentemente da vontade das partes. No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei nº 9.307, de 1996.

Arbitrary and Capricious Test

Parâmetro de revisão judicial de decisões administrativas. Previsto originariamente numa disposição do APA, que orienta Tribunais a anular decisões das agências que sejam arbitrárias, abusivas ou de qualquer modo ilegais.

Atenuante

Hipótese de redução de pena prevista na legislação penal, a ser reconhecida e aplicada, se presente, na segunda fase da dosimetria.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Ato Administrativo

Para Hely Lopes Meirelles, [a]to administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, delineia ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Autoritarismo

Relativo a autoritário. Pode simplesmente designar a obediência inconteste da autoridade, obediência “cega”, ou, segundo definiu Hannah Arendt, obediência às autoridades tradicionalmente constituídas por uma atitude de aceitação. Podem ainda designar epistemologias pessoais e estruturas políticas e práticas que são diretamente ofensivas à liberdade e à dignidade humanas. Por outro lado, autoritarismo substantivo significa oposição aos valores liberais de tolerância.

B

Backlash (ou public backlash)

Para Cass Sunstein, é a intensa reprovação pública a uma decisão judicial, acompanhada de reação e resistência agressivas à decisão.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

C

Câmara dos Deputados

No sistema bicameral brasileiro, Câmara Federal (câmara baixa), ao lado do Senado Federal (câmara alta), constitui o Congresso Nacional, órgão de cúpula do Poder Legislativo da União. A Câmara dos Deputados é formada por quinhentos e treze deputados, escolhidos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos.

Campana

Refere-se ao exercício, por policiais, de vigilância na conduta do agente criminoso à espera da prática da infração penal.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Capacidade Institucional

Capacidade institucional encerra a determinação de qual instituição possui maior aptidão para proferir a melhor decisão sobre temas específicos, os quais envolvem aspectos técnicos, a exemplo da fixação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), ou científicos de extrema complexidade, como é o caso da avaliação da eficácia e segurança de determinados medicamentos. Afastando-se de uma exegese de alto grau de abstração, Sunstein e Vermeule afirmam que não há como proceder a uma interpretação jurídica sem que sejam levadas em conta as considerações institucionais, isto é, as capacidades institucionais (institutional capacities) e os efeitos dinâmicos (dynamics effects) que possam decorrer da decisão.

CARF

Sigla do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, última instância do contencioso administrativo fiscal e situado no Ministério da Economia.

Carga Tributária

Expressa a relação entre o que a sociedade pagou a título de tributos e a soma das riquezas produzidas pelo país em determinado ano.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Coerção

Aplica-se no sentido de coação. Tecnicamente, significa ação de reprimir, refrear.

Colonização Institucional

É uma das estratégias pela qual, segundo o cientista político Will Freeman, o chefe do Poder Executivo pode adotar a fim de controlar determinada instituição. Na colonização institucional, o governante nomeia agentes leais aos seus propósitos políticos ou institucionais no intuito de obter o controle da instituição. Pode ocorrer de forma ordinária ou de modo irregular. Na primeira hipótese, por exemplo, o mandato de um diretor-geral de agência expira e o governante detém a prerrogativa de realizar a nomeação para o cargo vago. Na última, o governante se utiliza de meios inadequados ou imorais, como, por exemplo, forçar a aposentadoria de um agente ou reduzir o efetivo de servidores de um determinado órgão a fim de prejudicar o normal funcionamento da instituição e pressionar o ocupante do cargo-chave a renunciar. Em todos os casos, o chefe do Poder Executivo terá a oportunidade de nomear o novo ocupante do cargo.

Common Law

Significa direito costumeiro, direito reconhecido pelos magistrados. No passado, Common Law era contraposto ao Civil Law que predominantemente se baseava no direito positivo.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Confissão Espontânea

É a confissão realizada conscientemente por iniciativa do indicado criminoso ou pela parte mediante a qual a veracidade das imputações alegadas ou a autoria do ato criminoso ou delituoso são reconhecidas.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Confissão Qualificada

Verifica-se a confissão qualificada, a qual é apta a configurar a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea ‘d’, do Código Penal, quando o agente admite a autoria dos fatos, mas suscita, em seu favor, uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Conselho da República

O Conselho da República é órgão superior de consulta da Presidência da República. A Constituição Republicana, de 1988, mediante artigos 89 e 90, prevê a constituição e as competências do Conselho. Nesse sentido, dispõe que compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Conselho de Defesa Nacional

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. O artigo 91 da Constituição Republicana, de 1988, estabelece regras sobre sua composição e competência. E, nesse aspecto, estatui que compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Constitucionalismo Huehue ( huehue constitutionalism ou griefer constitutionalism)

Refere-se, para Fernando César Costa Xavier, ao tipo de ambiente constitucional disfuncional, marcadamente brasileiro, caracterizado pelo fato de que, no jogo político, os sujeitos que desempenham funções políticas sentem-se livres para agir, elevando os níveis de comportamento disruptivo a padrões sem precedentes, de modo que, ao se beneficiarem das regras constitucionais para agir livremente, abusam e corrompem a estabilidade democrática da ordem constitucional.

Constitutional hardball (jogo duro constitucional)

Fenômeno descrito por Mark Tushnet que ocorre quando agentes políticos — políticos eleitos, membros do Congresso e semelhantes — adotam determinadas práticas que são, para eles, compatíveis com o que a Constituição permite, mas que estão em conflito com os entendimentos pressupostos sobre o comportamento político adequado.

Constitutional Rot (podridão constitucional)

Trata-se, segundo Jack Balkin, ao declínio de aspectos do sistema constitucional que o mantém saudável. Tal podridão pode ocorrer por quatro principais razões: (i) polarização política; (ii) perda de confiança no governo; (iii) aumento da desigualdade econômica; e (iv) desastres políticos.

Contencioso Administrativo

O contencioso administrativo caracteriza-se a partir de uma reclamação que desafie ato de administração. Configura litígio ou disputa na seara administrativa. O contencioso será administrativo sempre que a disputa ou a contestação combata ato administrativo.

Contrabando Legislativo

Para o Supremo Tribunal Federal, refere-se à prática que consiste na inserção, mediante emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória.

Contribuinte

É a pessoa, física ou jurídica, que se vincula direta e pessoalmente com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária. Segundo o vigente Código Tributário Nacional, contribuinte e responsável tributário são sujeitos passivos da obrigação tributária principal.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Corte Constitucional (Constitutional Court)

De acordo com o Black’s Law Dictionary, é a corte cuja jurisdição abrange, primária ou unicamente, alegações de que a lei (e, por vezes, o ato administrativo) é inconsistente com a Constituição.

Corte de Apelação (appeal court, appellate court, court of appeal, court of review)

É a corte que revisa judicialmente decisão de instância inferior.

De acordo com o Black’s Law Dictionary, é a corte que detém jurisdição para rever decisões de cortes inferiores ou de agências administrativas.

Crime de Ódio (hate crime)

Majoritariamente descritos na Lei nº 7.716, 1989, referem-se à discriminação ou intolerância contra uma coletividade ou referências a elementos específicos de raça, cor, religião, procedência nacional e etnia, de maneira tal que ofendam a dignidade humana, e não somente determinado indivíduo.

Crime Permanente

De acordo com Damásio de Jesus, é o crime que causa uma situação danosa ou perigosa que se prolonga com o tempo. O momento consumativo se protai no tempo, com diz a doutrina. Exs.: sequestro ou cárcere privado (art. 148), plágio ou redução análoga à de escravo (art. 149) etc. Nesses crimes, a situação ilícita criada pelo agente se prolonga no tempo. Assim, no sequestro, enquanto a vítima não recupera sua liberdade de locomoção, o crime está em fase de consumação. O crime permanente se caracteriza pela circunstância de a consumação poder cessar por vontade do agente. A situação antijurídica perdura até quando queira o sujeito, explicava José Frederico Marques.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Cross Examination

Inquirição de testemunha em juízo pela parte contrária àquela que a arrolou. O propósito da cross examination é ensejar o descrédito do testemunho, permitindo evidenciar contradições, dúvidas ou improbabilidades.

D

Dano Material

De acordo com o De Plácido e Silva, assim se diz a perda ou prejuízo que fere diretamente um bem patrimonial, diminuindo o valor dele, restringindo a sua utilidade, ou mesmo a anulando. No mesmo sentido, Tartuce dispõe que danos patrimoniais ou materiais constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Danos materiais e morais seriam os danos clássicos ou tradicionais, ao passo que danos estéticos, danos morais coletivos, danos sociais e danos por perda de uma chance seriam danos novos ou contemporâneos.

Democracia e liberdade de expressão

Por Ives Gandra da Silva Martins Ives Gandra da Silva Martins – Professor Emérito (Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, CIEE, ECEME, ESG e ESMAF), Doutor Honoris Causa (Craiova, PUCPR, PUCRS) e Professor Catedrático da Universidade do Minho (Portugal) – discute o panorama atual do direito à liberdade de expressão e a relevância do diálogo harmônico dos… Continuar lendo Democracia e liberdade de expressão

Dano Moral

De Plácido e Silva esclarece: [a]ssim se diz da ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais [materiais], propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. Para Tartuce, danos morais se referem a uma lesão a direitos da personalidade.

Democracia e liberdade de expressão

Por Ives Gandra da Silva Martins Ives Gandra da Silva Martins – Professor Emérito (Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, CIEE, ECEME, ESG e ESMAF), Doutor Honoris Causa (Craiova, PUCPR, PUCRS) e Professor Catedrático da Universidade do Minho (Portugal) – discute o panorama atual do direito à liberdade de expressão e a relevância do diálogo harmônico dos… Continuar lendo Democracia e liberdade de expressão

Data Venia

Expressão latina que significa com a devida permissão.

De Novo Judicial Review

Segundo o Black’s Law Dictionary, é a revisão judicial não deferente a uma decisão administrativa. Pauta-se de registros administrativos e outras evidências.

Decreto

Decretos, de acordo com a definição clássica de Hely Lopes Meirelles, são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.

Decreto Autônomo

A Emenda Constitucional nº 32, de 2001, introduziu expressamente no ordenamento jurídico brasileiro ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, vale dizer: ato normativo decorrente diretamente da Constituição Republicana, de 1988. Para alguns doutrinadores, o decreto autônomo possui efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Segundo a Constituição, o decreto autônomo restringe-se às hipóteses de organização e funcionamento da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Democracia

Esclarecem Mendes, Coelho e Branco que entende-se como Estado Democrático de Direito a organização política em que o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandados periódicos, como programa, entre outras, a Constituição brasileira… [N]o plano das relações concretas entre o Poder e o indivíduo, considera-se democrático aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadãos o exercício não somente dos direitos civis e políticos, mas também e sobretudo dos direitos econômicos, sociais e culturais, sem os quais de nada valeria solene proclamação daqueles direitos.

Democracia e liberdade de expressão

Por Ives Gandra da Silva Martins Ives Gandra da Silva Martins – Professor Emérito (Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, CIEE, ECEME, ESG e ESMAF), Doutor Honoris Causa (Craiova, PUCPR, PUCRS) e Professor Catedrático da Universidade do Minho (Portugal) – discute o panorama atual do direito à liberdade de expressão e a relevância do diálogo harmônico dos… Continuar lendo Democracia e liberdade de expressão

Denúncia Anônima

Trata-se de notitia criminis não qualificada quanto à origem (inqualificada), isto é, inexiste a identificação do responsável pela informação. Denúncia apócrifa.

Derrotabilidade

Derrotabilidade da norma, segundo Uadi Lammêgo Bulos, “é o ato pelo qual uma norma jurídica deixa de ser aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de modo a prevalecer a justiça material no caso concreto”.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Despesa Pública

Despesa pública, segundo Marcus Abraham, é a alocação das receitas públicas arrecadadas pelo Estado na sua atividade financeira.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Por Daniel Vieira Marins Daniel Vieira Marins – Mestre e Doutor em Direito (UERJ) e Procurador da Fazenda Nacional – analisa o desequilíbrio orçamentário atual no âmbito do Sistema Único de Saúde e aponta que as regras atuais de investimentos mínimos nas ações e serviços de saúde oneram desproporcionalmente Estados e Municípios, sobretudo no momento… Continuar lendo O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Desengajamento Moral

Processo pelo qual um indivíduo ou um grupo de pessoas se distanciam dos padrões morais regulares de comportamento e passam a acreditar que novos padrões de comportamento são justificados por razões de some perceived extenuating circumstances.

Desestatização

De acordo com Gustavo Scatolino e João Trindade, desestatização significa retirar do domínio do Estado determinadas atividades e transferi-las aos particulares, visando à maior eficiência na prestação delas e redução de custos. Isso ocorre por meio da privatização, em que se transferem empresas estatais a particulares, ou por meio de concessão ou permissão de serviços públicos. Esses dois últimos institutos permitem que particulares executem serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado. A titularidade permanece sob o domínio estatal, sendo a execução repassada a particulares. Confira o conceito legal trazido pelo §1º do artigo 2º da Lei nº 9.491, de 1997.

Devido Processo (due process)

Procedimento legal que segue o rito legal definido por regras e princípios destinados à proteção de direitos. Cogita-se de devido processo legal quando se fala de (1) direito ao contraditório e à ampla defesa, de (2) direito ao juiz natural, de (3) direito a não ser processado e condenado com base em prova ilícita, de (4) direito a não ser preso senão por determinação da autoridade competente e na forma estabelecida pela ordem jurídica (MENDES, G.; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 149).

Direct Examination (examination in-chief)

Traduz a inquirição realizada em juízo pela própria parte que arrolou a testemunha.

Direito ao Esquecimento

Para Anderson Schreiber, o direito ao esquecimento é, portanto, um direito (a) exercido necessariamente por uma pessoa humana; (b) em face de agentes públicos ou privados que tenham a aptidão fática de promover representações daquela pessoa sobre a esfera pública (opinião social); incluindo veículos de imprensa, emissoras de TV, fornecedores de serviços de busca na internet etc.; (c) em oposição a uma recordação opressiva dos fatos, assim entendida a recordação que se caracteriza, a um só tempo, por ser desatual e recair sobre aspecto sensível da personalidade, comprometendo a plena realização da identidade daquela pessoa humana, ao apresenta-la sob falsas luzes à sociedade.

Segundo François Ost, qualquer pessoa que se tenha envolvido em acontecimentos públicos pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a lembrança destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado é ilegítima se não for fundada nas necessidades da história ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade; visto que o direito ao esquecimento, que se impõe a todos, inclusive aos jornalistas, deve igualmente beneficiar a todos, inclusive aos condenados que pagaram sua dívida para com a sociedade e tentam reinserir-se nela.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que ideia de direito ao esquecimento é incompatível com a vigente Constituição Republicana, de 1988 (STF. Plenário. RE nº 1.010.606/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11 fev. 2021 – Repercussão Geral – Tema 786).

Direito Subjetivo

Trata-se de atributo da pessoa, por meio do qual um indivíduo passa a ser titular de direitos e obrigações. Requer a presença de um sujeito, de um objeto e de uma relação jurídica.

Direito Subjetivo Processual

Conforme Cretella Neto, é o direito assegurado a qualquer pessoa, de deduzir pretensões perante o Poder Judiciário, e dele exigir a adequada tutela de seus direitos. O direito subjetivo processual faculta a parte produzir efeito jurídico relevante sobre o processo, por meio da prática de ato perante o Poder Judiciário.

Discricionariedade Técnica

Para José dos Santos Carvalho Filho, a discricionariedade técnica envolve a incidência de fatos experimentados, comprovados, de natureza científica, estando, pois, afastada a ideia de simples escolha de direções para a prática do ato, de modo que, no desempenho do poder discricionário na área técnica, o juízo subjetivo é de menor alcance, e isso ocorre porque o administrador procede a avaliações de cunho técnico-científico, não dando ensejo à incidência de sua vontade pessoal, mas sim dos aspectos técnicos, que se caracterizam por sua objetividade. Refere-se, assim, a uma escolha calcada em notória especialização e, pois, não fundada em critérios genéricos, e sim em critérios eminentemente científicos, não alcançados por administradores voltados para a atividade rotineira da Administração.

Deferência judicial às decisões das agências reguladoras no Brasil e nos Estados Unidos

Por Antonio Sepulveda, Carlos Bolonha & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito, Carlos Bolonha – Doutor em Direito e Diretor da FND/UFRJ – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama dos modelos de revisão judicial das decisões das agências pelo Poder Judiciário no… Continuar lendo Deferência judicial às decisões das agências reguladoras no Brasil e nos Estados Unidos

Dissonância Cognitiva

Situação que envolve conflito de conhecimentos, atitudes, crenças e comportamentos. A dissonância cognitiva produz sentimento de desconforto mental, implicando alteração de atitudes, crenças ou comportamentos no intuito de reduzir o desconforto e reestabelecer o equilíbrio. Configura estado de dissonância cognitiva quando a pessoa, embora tenha consciência de que o tabaco causa câncer (conhecimento), incoerentemente fuma (comportamento).

Duplicação Institucional

É uma das estratégias pela qual, segundo o cientista político Will Freeman, o chefe do Poder Executivo pode adotar a fim de controlar determinada instituição. Nessa espécie de estratégia, criam-se novas instituições que possam absorver o papel desempenhado por outra(s) no intuito de marginalizá-la(s). Pode-se criar poderosa instituição nacional ou regional a fim de competir com eficiente instituição local. Nessa hipótese, a redução do papel da instituição local pode implicar perda de apoio eleitoral e, consequentemente, mudança de governo, oportunizando ao novo incumbente realizar a nomeação do dirigente ou reduzir os recursos orçamentários da instituição local.

Duplipensamento

Refere-se à ideia de George Orwell de duplipensamento apresentada no livro 1984, e que se refere ao ato de aceitar duas opiniões divergentes simultaneamente, sobretudo por razão de doutrinação política.

E

Efeitos Sistêmicos

Efeitos sistêmicos ou dinâmicos, segundo Vermeule e Sunstein, traduzem as consequências passíveis de afetar, para além do caso concreto, tanto atores privados quanto públicos, sejam de que sorte forem. Para Carlos Bolonha, [e]m se tratando de capacidades institucionais, pode-se compreender que existe a necessidade de serem firmados parâmetros para definir o nível de interpretação que deve ser empregado sobre o caso concreto […] No que tange aos efeitos sistêmicos, preocupa-se com os resultados que podem recair sobre pessoas, instituições públicas e instituições privadas; o que exige do processo de deliberação um rigor maior na interpretação, discussão e decisão do caso concreto.

Efetividade

Efetividade relaciona-se com a produção concreta de efeitos. Norma efetiva é aquela que cumpre socialmente sua finalidade.

Eficácia Normativa

Denota a aptidão da norma jurídica para produção dos efeitos que lhe são próprios. Relaciona-se com a aplicabilidade de norma vigente.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Ente Federado

Refere-se a uma unidade da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Establishment Clause

A Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos proíbe que a União e os Estados estabeleçam religião oficial ou políticos favoreçam ou prejudiquem uma corrente religiosa em relação a outra.

Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama jurisprudencial relativo ao uso de símbolos religiosos nos prédios e ambientes públicos e demonstram que a discussão não é objeto de debate apenas de Tribunais… Continuar lendo Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Estado Administrativo

Termo utilizado para descrever o panorama jurídico-político no qual agências administrativas desempenham poderes de normatizar, adjudicar e aplicar suas próprias regras.

Estado de Defesa

De acordo com Walter Rothenburg, o estado de defesa e o estado de sítio são regimes jurídicos para situações de crise grave (decorrentes de guerra, golpe de estado, calamidades …) que afetam o Estado e as instituições democráticas. Ao prever uma disciplina jurídica para tais momentos excepcionais, a Constituição institui mecanismo de autopreservação, a fim de evitar, seja a falta de regulação jurídica (que abriria espaço para a utilização arbitrária do poder público ou mesmo da força bruta, sem limites jurídicos predefinidos), seja pelo afastamento (suspensão) indiscriminado e episódico da Constituição ou de importantes normas suas, seja a quebra (abandono, ruptura) definitiva da Constituição. Assim, um tratamento diferenciado previsto pela própria Constituição para situações excepcionais é, em certa medida, uma resposta jurídico-institucional para evitar a exceção à própria Constituição. Dito de outra maneira: quando a Constituição consegue atravessar situações de crise grave sem ser abandonada – e para isso prevê ela mesma medidas extremas de “salvação pública” -, essa é a prova de sua estabilidade: ela consegue, tem força normativa suficiente para regular não apenas a normalidade, mas também as exceções.

Segundo o artigo 137 da Constituição Republicana, de 1988, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Estado de Sítio

Refere-se, para Alexandre de Moraes, ao lado do Estado de defesa, a uma medid[a] excepciona[l] para restauração da ordem em momentos de anormalidade, possibilitando inclusive a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública.

Pode ser decretado, segundo o art. 137 da CF. nos casos de (i) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e (ii) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Estado Democrático de Direito

De acordo com Lênio Luiz Streck e José Luis Bolzan de Morais, o Estado Democrático de Direito tem um conteúdo transformador da realidade, não se restringindo, como o Estado Social de Direito, a uma adaptação melhorada das condições sociais de existência. Assim, o seu conteúdo ultrapassa o aspecto material de concretização de uma vida digna ao homem e passa a agir simbolicamente como fomentador da participação pública no processo de construção e reconstrução de um projeto de sociedade, apropriando-se do caráter incerto da democracia para veicular uma perspectiva de futuro voltada à produção de uma nova sociedade, onde a questão da democracia contém e implica, necessariamente, a solução do problema das condições materiais de existência. Com efeito, são princípios do Estado Democrático de Direito: A – Constitucionalidade: vinculação do Estado Democrático de Direito a uma Constituição como instrumento básico de garantia jurídica; B – Organização Democrática da Sociedade; C – Sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos, seja como Estado ‘de distância’, porque os direitos fundamentais asseguram ao homem uma autonomia perante os poderes públicos, seja como um Estado ‘antropologicamente amigo’, pois respeita a dignidade da pessoa humana e empenha-se na defesa e garantia da liberdade, da justiça e da solidariedade; D – Justiça Social como mecanismos corretivos das desigualdade; E – Igualdade não apenas como possibilidade formal, mas, também, como articulação de uma sociedade justa; F – Especialização de Poderes ou Funções, marcada por um novo relacionamento e vinculada à produção dos ‘resultados’ buscados pelos ‘fins’ constitucionais; G – Legalidade que aparece como medida do direito, isto é, através de um meio de ordenação racional, vinculativamente prescritivo, de regras, formas e procedimentos que excluem o arbítrio e a prepotência; H – Segurança e certeza jurídicas. Assim, o Estado Democrático de Direito teria a característica de ultrapassar não só a formulação do Estado Liberal de Direito, como também a do Estado Social de Direito – vinculado ao welfare state neocapitalista – impondo à ordem jurídica e à atividade estatal um conteúdo utópico de transformação da realidade. Dito de outro modo, o Estado Democrático é plus normativo em relação à formulações anteriores. A novidade que apresenta o Estado Democrático de Direito é muito mais em um sentido teleológico de sua normatividade do que nos instrumentos utilizados ou mesmo na maioria de seus conteúdos, os quais vêm sendo construídos de alguma data.

Evasão Institucional

É uma das estratégias institucionais observadas pelo cientista político Will Freeman. Na evasão institucional, o chefe do Poder Executivo toma vantagem de cláusulas abertas e conceitos indeterminados (gaps) a fim de escapar do alcance de regras de supervisão e dos mecanismos de limitação de sua esfera de atuação. Na dúvida de qual instituição deve controlar determinada ação ou medida, o chefe do Poder Executivo, mediante interpretação de enunciado normativo dúbio, defenderá o resultado exegético que aponte para a instituição que ele ou seu partido político já controla. A evasão institucional é comumente observada em períodos de transição constitucional.

Executive Order

Ordem emanada pelo Presidente ou emitida em seu nome no intento de dirigir ou instruir as ações das agências ou dos servidores públicos. Executive Orders podem ser emitidas também para fixar diretrizes políticas a serem perseguidas pelo Poder Executivo.

Exclusionary Rule

Em sentido amplo, significa a regra que possibilita a exclusão ou a supressão de prova. Prova obtida em violação à ordem jurídica deve, em regra, ser excluída ou suprimida da apreciação do julgador.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Exigent Circunstances (emergency circumstances, special circumstances)

Situação que exige uma ação imediata e que autoriza a desobediência aos procedimentos usuais.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Externalidade

De acordo com Michael Parkin, o termo externalidade pode ser definido como custo ou benefício resultante da produção ou do consumo e incidente sobre alguém que, respectivamente, não é o produtor ou o consumidor. O fumante, por exemplo, é produtor de poluição ambiental. Fumar causa externalidades negativas, pois gases prejudiciais à saúde de pessoas não fumantes (fumantes passivos) são expelidos. Fumantes consomem recursos públicos ao buscarem tratamentos médicos para doenças decorrentes do tabagismo. Ademais, pausam frequentemente suas atividades laborais a fim de saciar seus desejos por nicotina. Por outro lado, o fato de uma pessoa se vacinar produz externalidade positiva. O consumo da vacina impede a contaminação da consumidora e consequentemente evita que se torne propagadora da doença a que se visa combater.

F

FDA

Sigla da U. S. Food and Drug Administration.

Federalismo Fiscal

Consoante José Marcos Domingues de Oliveira, define-se federalismo fiscal como o conjunto de providências constitucionais, legais e administrativas orientadas ao financiamento dos diversos entes federados, seus órgãos, serviços e políticas públicas tendentes à satisfação das necessidades públicas nas respectivas esferas de competência.

Para Manuel Gonçalves Ferreira Filho, a divisão de rendas é, no dizer de Durand (v. Confédération d’États et État fédéral), a pedra de toque da Federação, pois é a medida da autonomia real dos Estados-Membros. Na verdade, essa partilha pode reduzir a nada a autonomia, pondo os Estados a mendigar auxílios da União, sujeitando-os a verdadeiro suborno. Como a experiência americana revela, pelo concurso financeiro, a União pode invadir as competências estaduais, impondo sua intromissão em troca desse auxílio.

Trata-se, assim, da parte do acordo federativo que atribui para cada ente da federação a competência para arrecadar um determinado tipo de tributo, a repartição de receitas tributárias entre esses entes, assim como a responsabilidade de cada ente na alocação dos recursos públicos e prestação de bens e serviços públicos para a sociedade.

O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Por Daniel Vieira Marins Daniel Vieira Marins – Mestre e Doutor em Direito (UERJ) e Procurador da Fazenda Nacional – analisa o desequilíbrio orçamentário atual no âmbito do Sistema Único de Saúde e aponta que as regras atuais de investimentos mínimos nas ações e serviços de saúde oneram desproporcionalmente Estados e Municípios, sobretudo no momento… Continuar lendo O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Fishing Expedition

Traduz investigação meramente especulativa ou randômica, de caráter exploratório. É também conhecida como diligência de prospecção. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe tal medida. Na doutrina alemã, Bernd Schunemann nomeia por “efeito hidra”. Segundo Schunemann, a medida objetiva, sem qualquer embaseamento prévio, obter elementos incriminatórios de forma aleatória, ampliada e de modo invasivo, com o fito de angariar vestígios de fatos, inclusive, desconhecidos.

Flagrante Delito

Segundo De Plácido e Silva, é a evidência do crime, quando ainda o criminoso ou o agressor o está cometendo, ou quando, após a sua prática, pelos claros vestígios de o ter cometido, é surpreendido no mesmo local, ou é perseguido, quando foge, pelo clamor público […] flagrante delito constitui-se, seja no próprio momento em que o crime se comete ou, após a sua prática, pela evidência da atualidade do crime e certeza ou clareza da pessoa do criminoso, visto a praticá-lo ou a fugir do cenário do crime, após praticá-lo.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Freios e Contrapesos (checks and balances)

Sistema em que os poderes de Estado se controlam mutuamente a fim de que se evite o engrandecimento de um deles em detrimento aos demais. O sistema de freios e contrapesos divide o poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e institui limites e controles.

Democracia e liberdade de expressão

Por Ives Gandra da Silva Martins Ives Gandra da Silva Martins – Professor Emérito (Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, CIEE, ECEME, ESG e ESMAF), Doutor Honoris Causa (Craiova, PUCPR, PUCRS) e Professor Catedrático da Universidade do Minho (Portugal) – discute o panorama atual do direito à liberdade de expressão e a relevância do diálogo harmônico dos… Continuar lendo Democracia e liberdade de expressão

H

Habeas Corpus

Expressão latina que significa “que tenhas o teu corpo”. Medida que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus é concedida quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Hard Case

Hard cases ou casos difíceis seriam, segundo Ronald Dworkin, situações de aplicação em que não haveria uma regra jurídica específica ou clara a reger, em princípio, um caso concreto submetido à apreciação judicial.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Honorários

Remuneração do profissional liberal. Pagamento efetuado a certos profissionais em retribuição a serviços prestados.

Honorários Advocatícios

Remuneração do advogado, por sua atuação profissional.

I

Identidade de Gênero

Maneira como alguém se sente e se apresenta para si e para as demais pessoas.

Imparcialidade

Segundo Vermeule, imparcialidade é um conceito multiforme que admite gradações. Para ele, um distinção básica envolve as definições de imparcialidade de primeira e segunda ordem: [f]irst order impartiality would require me to treat your children as well as my own, where as  second-order impartiality would allow me to give preference to my children and you give preference to your children. The later conception merely bars me from claiming that impartiality requires you to give preference to my children, just as I do.

Impessoalidade

Princípio jurídico pelo qual, para Di Pietro, a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama jurisprudencial relativo ao uso de símbolos religiosos nos prédios e ambientes públicos e demonstram que a discussão não é objeto de debate apenas de Tribunais… Continuar lendo Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Interesse de Agir

Segundo Cretella Neto, é uma das três condições da ação, que deve o autor satisfazer, para propor ação (demandar). Direito subjetivo de ingressar em juízo, para evitar a ocorrência de lesão a direito próprio (ou a direito alheio, nos casos previstos na lei), por meio da atuação do Poder Judiciário, no sentido de assegurar a proteção pleiteada. Acresce-se também para que se configure o interesse processual, a adequação do provimento e dos procedimentos escolhidos.

J

Jurisprudência

Segundo Cretella Neto, é expressão latina, cuja tradução literal é Ciência do Direito. Pode significar Direito aplicado com sabedoria. Ou ainda: conjunto de decisões judiciais proferidas pelos Tribunais acerca de determinada matéria jurídica. O julgamento reiterado de determinada matéria jurídica poderá se objeto de edição de súmula.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Justa Causa

A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Justice

Designação dos magistrados (ou Ministros) da Suprema Corte americana.

K

Kompetenz-Kompetenz

Competência que todo órgão julgador possui de decidir acerca da competência do próprio órgão.

L

Laicidade

Designa a separação do Estado e da religião. Para o Supremo Tribunal Federal, a laicidade não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual.

Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama jurisprudencial relativo ao uso de símbolos religiosos nos prédios e ambientes públicos e demonstram que a discussão não é objeto de debate apenas de Tribunais… Continuar lendo Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Law of the Land

Direito vigente e aplicável em determinado Estado. A lex terrae ou ley de terre pode se originar da lei, da jurisprudência ou administrativamente.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Legalidade Ordinária

Momento estatal no qual os Poderes desempenham suas atribuições constitucionalmente previstas e no qual as pessoas desfrutam dos direitos fundamentais garantidos. É coincidente com períodos de normalidade.

Legalidade Extraordinária

Para Marcelo Tavares, refere-se ao momento no qual ocorre uma hipertrofia do Poder Executivo e no qual há restrição de direitos e suspensão de garantias dos cidadãos (o que ainda não foi testado nos últimos trinta anos).

rofessor José Joaquim Canotilho, observa que o regime das situações de excepção não significa suspensão da Constituição (excepção da Constituição), mas sim um regime extraordinário incorporado na Constituição e válido para situações de anormalidade constitucional.

Lide

De acordo com Francesco Carnelutti, lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita.

Liminar

Denota tudo o que se faz inicialmente, no começo, desde logo, no início. Distancia-se de preliminar que é o que deve ser resolvido em primeiro lugar.

Livre Convencimento Motivado

De acordo com Cretella Neto, é o princípio segundo o qual o juízo de valor sobre a credibilidade das provas, a comparação entre as diversas provas apresentadas, e as deduções lógicas, operadas pelo juiz, não seguem qualquer norma legal preestabelecida; devem, no entanto, orientar-se por critério lógico, racional e objetivo de análise. Aquilo que não está nos autos não está no mundo do juiz (Quod non est in actis non est in mundo). O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; deverá indicar, no entanto, na sentença, os motivos que o levaram a formar o convencimento […] Na verdade, a apreciação da prova, por parte do juiz, designada por livre, deve ser entendida como a liberdade de apreciar os elementos probatórios, não se sujeitando a formas pré-ordenadas ou estabelecidas. Mas não é livre a ponto de decidir arbitrariamente, pois deve fundamentar sua decisão, condicionando a liberdade decisória aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Lochner Era

Período situado no intervalo de 1890 a 1937 no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos da América adotou postura liberal de declarar a inconstitucionalidade de legislações que dispunham sobre políticas de laissez-faire no ambiente de trabalho. Este período acabou após a ameaça do Presidente Roosevelt “empacotar” a Corte por meio de novas nomeações.

Lockdown

Confinamento temporário motivado por grave emergência.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

M

Mandado de Segurança

Para Cretella Neto, é a ação constitucional autônoma, de natureza sui generis, destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Maus Antecedentes

Para Capez, antecedentes são todos os fatos da vida pregressa do agente, bons ou maus, ou seja, tudo o que ele fez antes da prática do crime, e, para Grego, maus antecedentes dizem respeito ao histórico criminal do agente que não se preste para efeitos de reincidência.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Ministério Público

O Ministério Público, consoante caput do artigo 127, da Constituição Republicana, de 1988, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Os princípios da indivisibilidade, unidade e independência funcional regem a instituição.

Por ser instituição autônoma e independente, não se subordina aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe assegura condições de fiscalizar de forma mais efetiva o cumprimento da lei.

Tem por finalidade a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Compromete-se assim com a defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Mandado

Em sentido jurídico, significa ordem ou determinação escrita emitida por autoridade pública competente – judicial ou administrativa – a fim de que se cumpra certa diligência ou medida.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Moratória

Acordo ou ajuste mediante o qual prorroga-se ou firma-se novo prazo para cumprimento de obrigação ou pagamento de divida, vencida ou vincenda.

N

Nação

Para Miguel Reale, nação é o grau mais alto de integração social até hoje alcançado pela convivência humana, e ao fato não menos importante de que a Nação já contém em esboço ou em forma latente a personalidade estatal, que só se torna completa mediante o ordenamento jurídico.

New Deal

The New Deal se refere a uma série de programas e políticas adotadas pelo governo americano no período de 1933 a 1939 pela administração do Presidente Franklin D. Roosevelt (FDR) para combater os efeitos da Grande Depressão.

Non liquet

Expressão latina que significa não líquido, ou não claro. Para Gilberto Caldas, refere-se à ideia de indefinição ou de dúvida. No Direito brasileiro, proíbem-se os juízos de non liquet, de modo que os juízes não podem deixar de decidir sob a alegação de indecisão, incerteza, lacuna ou obscuridade no Direito. Intimamente ligado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Nudge

De acordo com o Cass Sunstein, nudges são iniciativas privadas ou públicas que procuram governar as pessoas em específicas direções, mas que também permitem que se movam de acordo com os seus próprios caminhos. Nudges preservam a liberdade e mantém a capacidade de ação do agente. São exemplos de nudges: lembretes (v.g, teor calórico de um alimento, risco de consumo de determinado produto, redutores de velocidade), regra default, que inscreva automaticamente uma pessoa em algum programa. A partir de informes, avisos e alertas, as pessoas, munidas de adequadas informações, podem melhor decidir. Nudges não-educativos, como a arquitetura de exposição de produtos de um supermercado, cafeteria ou confeitaria, podem também influenciar a escolha – irrefletida, automática e rápida – de uma mercadoria ou refeição mais saudável, embora as pessoas estejam livres para optar pelo o que lhes bem aprouver, inclusive alimentos gordurosos. Cabe mencionar, por outro lado, que tributos, subsídios, súmulas vinculantes, multas e condenações judiciais não são nudges. Para qualificar-se como nudge, a iniciativa não deve impor significativo (des)incentivo material. Em resumo, nudge é qualquer componente da arquitetura de escolha que altere o comportamento humano de um modo previsível, sem proibição de qualquer opção ou mudança significativa nos incentivos econômicos.

Nullum crimem sine lege

Expressão latina a significar que não há delito sem lei anterior que o defina.

O

OMS

Sigla designativa da Organização Mundial da Saúde.

Ordem Jurídica

Para Cretella Neto, é o conjunto de regras e princípios legais, de cumprimento obrigatório, que regulam as relações jurídicas dos particulares entre si, entre eles e o Estado e entre os diversos órgãos do Estado, de modo a manter a ordem social, política e econômica do país.

O direito à educação e o amor na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana

Por Vanessa Monterroza Vanessa Monterroza Baleta – Mestre em Direitos Humanos e Governança e Doutoranda em Direito, Governo e Políticas Públicas pela Universidad Autónoma de Madrid (Espanha) – analisa a jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana relativa ao direito à Educação e os principais instrumentos jurídicos utilizados pela Corte para a proteção do direito, nisso se… Continuar lendo O direito à educação e o amor na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana

Ordem Pública

Cretella Neto afirma que ordem pública é [s]ituação de estabilidade e harmonia social, em que existe respeito ao ordenamento jurídico vigente, e o Estado garante aos cidadãos o exercício dos direitos previstos em lei.

O direito à educação e o amor na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana

Por Vanessa Monterroza Vanessa Monterroza Baleta – Mestre em Direitos Humanos e Governança e Doutoranda em Direito, Governo e Políticas Públicas pela Universidad Autónoma de Madrid (Espanha) – analisa a jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana relativa ao direito à Educação e os principais instrumentos jurídicos utilizados pela Corte para a proteção do direito, nisso se… Continuar lendo O direito à educação e o amor na jurisprudência da Corte Constitucional colombiana

Overruling

Denota a superação, a nulificação (null and void), de um precedente. Indica a perda formal e definitiva de autoridade de um precedente.

P

Pacta sunt servanda

Brocardo latino a significar que acordos, estipulações e compromissos devem ser observados, respeitados, cumpridos.

Paritariedade

Representação uniforme no âmbito de determinado órgão de decisão, no qual duas ou mais partes (em presença) são representadas em pé de igualdade.

Parlamento

Assembleia(s) ou câmara(s) legislativa(s) composta(s) por representantes eleitos para a representação política dos cidadãos dentro da estrutura estatal.

Período Depurador

Período após o qual as condenações antigas são ignoradas para propósitos de reincidência.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Persuasão Racional

Meio de valoração pelo qual o juiz analisa livremente as provas, de maneira racionalmente justificável.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Plenário Virtual

Sistema informatizado (instrumento on line) mediante o qual se viabiliza votações eletrônicas de um órgão judicante colegiado. Sem a necessidade de reunião física de magistrados e longe da opinião pública, o plenário virtual enseja a manifestação de cada membro de um Tribunal acerca de uma determinada matéria (v.g., repercussão geral) sub judice. Os julgamentos no plenário virtual podem se estender por vários dias, o que permite que, após a apresentação do voto do relator, cada magistrado forme sua convicção e elabore sua decisão. Diferentemente das sessões presenciais ou por videoconferência, em que muitas vezes os magistrados só conhecem o voto do relator durante a sessão, no plenário virtual, os juízes tomam ciência do voto do relator e, sem paralisar o andamento processual (v.g., pedidos de vista), decidem se o acompanham ou não, com ou sem ressalvas. Sustentações orais podem ser colocadas à disposição do colegiado e do público. Embora o plenário virtual empobreça os debates, tendo em vista que não permite a troca de ideias e a intervenção dos advogados, torna o processo mais ágil e célere. Na opinião de Thomaz Pereira, o plenário virtual certamente é pior no sentido de ter menos deliberação, mas tem a vantagem de permitir que os outros ministros escrevam seus votos, reagindo ao voto do relator, tendo tempo para isso. O uso do plenário virtual foi intensificado durante a presidência do Ministro Dias Toffoli, haja vista a ampliação do rol de competências do plenário virtual.

Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama jurisprudencial relativo ao uso de símbolos religiosos nos prédios e ambientes públicos e demonstram que a discussão não é objeto de debate apenas de Tribunais… Continuar lendo Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Poder Executivo

Segundo Mendes, Coelho e Branco, a expressão Poder Executivo tem significado variado. Nela se confundem o Poder e o governo. Como anota José Afonso da Silva, ora ela exprime a função ou a atribuição de um Poder (CF, art. 2º), ora o órgão (cargo e ocupante, CF, art. 76). É recorrente na realidade política brasileira certa hiperpotencialização do executivo, centrado na figura do Presidente da República. Tem-se verificado, eventualmente, instantes históricos nos quais o Poder Executivo exerce certo predomínio na vida política nacional, o que é uma das características construídas em nosso modelo político.

População

Para Ingo Sarlet, corresponde à soma de todos os indivíduos que se encontram no território estatal e que estão sujeitos ao direito estatal (inclusive na condição de titulares de direitos), mas sim, ainda que numa perspectiva atualmente ampliada e inclusiva, compreende o conjunto dos cidadãos, ou seja, daqueles que por força do próprio direito estatal são titulares de um vínculo jurídico com determinado Estado, que assegure a participação na formação da vontade estatal mediante um conjunto de direitos e obrigações, com destaque para a titularidade de direitos de participação política.

Povo

Para Canotilho, povo concebe-se como povo em sentido político, isto é, grupos de pessoas que agem segundo ideias, interesses e representações de natureza política. Diz-se ainda que o povo é ligado a determinado Estado pela nacionalidade, que se refere ao vínculo político e pessoal que se estabelece entre o Estado e o indivíduo, fazendo com que este integre uma dada comunidade política. (Mendes, p. 715).

POTUS

Designação informal; acrônimo de President of the United States.

Precedente

Precedente traduz o direito elaborado por uma corte a partir de suas deliberações tomadas em casos concretos. Precedentes podem fornecer soluções (i) para casos futuros, idênticos ou similares, ou (ii) para análogas questões jurídicas. Teoricamente, (i) é viável a aplicação de solução tomada em casos julgados a questão sub judice, desde que os quadros fáticos (caso julgado e caso sub judice) sejam semelhantes. Na hipótese de quadros fáticos diversos (ii), o precedente pode fornecer solução ao caso sub judice. Pode-se adotar aí o princípio governante das decisões julgadas (ratio decidendi).

Preemption

Preemption significa, segundo a nona Edição do Black’s Law Dictionary o principle (derived from Supremacy Clause) that a federal law can supersede or supplant any inconsistente state law or regulation. É assemelhado ao instituto da paralisação no Direito brasileiro. Para informações adicionais sobre o instituto, cf. o site do Legal Information Institute.

Prescrição

De acordo com Cretella Neto, é a perda do direito à ação, por inércia do titular, dentro do prazo estabelecido em lei, o que impede de pleitear a tutela jurisdicional adequada.

Para Damásio de Jesus, a palavra ‘prescrição’, no sentido comum, significa preceituar, fixar, limitar e determinar; no sentido jurídico, quer dizer ficar sem efeito um direito por ter decorrido certo prazo legal. A palavra ‘prescrição’, no sentido comum, significa preceito, ordem expressa; no sentido jurídico, significa perda de um direito em face de seu não-exercício dentro de certo prazo. Prescrição penal, num conceito preliminar, é a extinção do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Preferimos dizer que a prescrição penal é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo sem o seu exercício. Nos termos do art. 107, IV, 1.ª figura, do CP, a prescrição constitui causa de extinção da punibilidade. A prescrição faz desaparecer o direito de o Estado exercer o jus persequendi in juditio ou o jus punitionis, subsistindo o crime em todos os seus requisitos. Se a prescrição ocorre depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, esta subsiste com seus efeitos secundários, como, p. ex., o de forjar a reincidência. Se a prescrição ocorre antes do trânsito em julgado da sentença final, vindo o sujeito a cometer novo crime, não é considerado reincidente, pois falta o pressuposto da recidiva (sentença condenatória anterior com trânsito em julgado).

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Pretensão

É a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio (Francesco Carnelutti).

Presidente da República

É a autoridade máxima do Poder Executivo.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Princípio da Inviolabilidade Domiciliar

Para Sarlet, é direito fundamental atribuído às pessoas em consideração à sua dignidade e com o intuito de lhes assegurar um espaço elementar para o livre desenvolvimento de sua personalidade, além de garantir o seu direito de serem deixadas em paz, de tal sorte que a proteção não diz respeito ao direito de posse ou propriedade, mas com a esfera espacial na qual se desenrola e desenvolve a vida privada.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Princípio da Precaução

Segundo Ricardo Lobo Torres, o princípio da precaução (Vorsorgeprinzip para os alemães) sinaliza no sentido de que se devem adotar medidas para evitar ofensas futuras ao meio ambiente. Não se trata de prevenir prejuízos iminentes, mas de acautelar interesses ecológicos contra riscos futuros. Explica Cristiane Derani: ‘é uma precaução contra o risco, que objetiva prevenir já uma suspeição de perigo ou garantir uma suficiente margem de segurança da linha de perigo. Seu trabalho está anterior à manifestação de perigo‘. O referido autor afirma que o Princípio da Precaução está estampado na Declaração do Rio de Janeiro, resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada em 1992. Princípio 15: De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada com razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Princípio da Prevenção

Ricardo Lobo Torres assevera que o princípio da prevenção está muito próximo ao da precaução. Alguns autores o registram, embora não haja unanimidade entre os ambientalistas. Caracteriza-se pelo dever de prevenir o risco quando, pela experiência, seja possível estabelecer uma relação de causalidade. Maria Alexandra de Souza Aragão indica alguns instrumentos de ação preventiva: ‘avaliação do impacto de certos projetos sobre ambiente; a definição de condições de exploração para instalações industriais; testes e procedimentos de notificação prévias à colocação no mercado de novos produtos, máxime, produtos químicos; estabelecimento de valores limite para as emissões poluentes, etc’. O princípio da prevenção, no direito tributário ambiental, pode conduzir à instituição de taxas com base do exercício do poder de polícia.

Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Por Karina Denari Karina Denari – Pesquisadora da FGV Direito SP e Doutora em Direito (UFRJ) – indica as principais limitações institucionais do Poder Judiciário no momento pandêmico, analisa o impacto da pandemia no sistema judiciário e apresenta propostas para aprimoramento da atuação de seus atores. Continuar lendo Capacidade Institucional e(m) crise: a adjudicação de direitos ampliada pela pandemia e as limitações epistêmicas e operacionais do Judiciário brasileiro

Princípio da Valoração da Prova (ou Princípio da Valorização da Prova)

Para Abellán, refere-se à verificação dos enunciados fáticos introduzidos no processo através dos meios de prova, assim como no reconhecimento aos mesmos de um determinado valor ou peso na formação da convicção do julgador sobre os fatos que se julgam.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Probable Cause

Caracteriza-se quando há suporte razoável para suspeitar que determinada pessoa cometeu ou está cometendo um crime. De acordo com o Black’s Law Dictionary, probable cause, que equivale a mais do que uma mera suspeição, mas menos do que prova, é exigida para expedição de mandado de prisão ou de busca e apreensão.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Proporcionalidade

Sumariamente, Luís Roberto Barroso, ao equiparar a razoabilidade à proporcionalidade (segundo ele, seriam termos fungíveis), afirma que o princípio da razoabilidade permite ao Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando: (i) não haja adequação entre o fim perseguido e o instrumento empregado (adequação); (ii) a medida não seja exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para chegar ao mesmo resultado (necessidade/vedação do excesso); (iii) os custos superem os benefícios, ou seja, o que se perde com medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha (proporcionalidade em sentido estrito). O princípio pode operar, também, no sentido de permitir que o juiz gradue o peso da norma, em uma determinada incidência, de modo a não permitir que ela produza um resultado indesejado pelo sistema, fazendo assim a justiça do caso concreto.

Q

Quantitative Easing

Trata-se de uma política monetária utilizada ocasionalmente por um governo para aumentar a oferta de dinheiro no mercado.

R

Razoabilidade

Luís Roberto Barroso, ao equiparar a razoabilidade à proporcionalidade (segundo ele, seriam termos fungíveis), afirma que o princípio da razoabilidade permite ao Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando: (i) não haja adequação entre o fim perseguido e o instrumento empregado (adequação); (ii) a medida não seja exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para chegar ao mesmo resultado (necessidade/vedação do excesso); (iii) os custos superem os benefícios, ou seja, o que se perde com medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha (proporcionalidade em sentido estrito). O princípio pode operar, também, no sentido de permitir que o juiz gradue o peso da norma, em uma determinada incidência, de modo a não permitir que ela produza um resultado indesejado pelo sistema, fazendo assim a justiça do caso concreto.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

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Razão de primeira ordem (first-order reason)

Para Adrian Vermeule, são as razões para ação que são extraídas de reflexões de interesse, desejo ou moralidade. Por razão de primeira ordem, quer-se dizer a razão que justifica a escolha relativa a outras escolhas dentro de um cenário possível de opções. Vide o verbete Razão de Segunda Ordem.

Razão de segunda ordem (second-order reason)

Ao lado da razão de primeira ordem, Vermeule discorre sobre a razão de segunda ordem nos seguintes termos: razão de segunda ordem é a razão para realizar certa escolha dentro de um cenário possível, mesmo que nenhuma razão de primeira ordem possa ser indicada. Em situações de incerteza, agências muitas vezes possuirão perfeitamente válidas razões de segunda ordem, mesmo quando nenhuma razão de primeira ordem for aceitável. Razões de primeira ordem são razões para refletir que uma específica alegação de fato, causalidade ou prognóstico está correta. Razões de segunda ordem são razões para refletir que as capacidades epistêmicas de (um grupo de) experts são tais que suas perspectivas de primeira ordem são provavelmente mais ou menos corretas se comparadas às perspectivas da agência de primeira ordem.

Rebus sic stantibus

É expressão latina a significar o mesmo estado de coisas ou a subsistência das coisas. Juridicamente, a cláusula rebus sic stantibus estipula, implicitamente, que contratos devem ser cumpridos apenas se as circunstâncias não sofrerem essenciais ou significativas alterações.

Receita Pública

Os recursos financeiros estatais – quer sejam definitivos, quer sejam transitórios – denominam-se, em sentido amplo, receitas públicas. Receitas públicas podem se originar do patrimônio estatal, do patrimônio do particular, das transferências intergovernamentais e dos ingressos temporários.

O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Por Daniel Vieira Marins Daniel Vieira Marins – Mestre e Doutor em Direito (UERJ) e Procurador da Fazenda Nacional – analisa o desequilíbrio orçamentário atual no âmbito do Sistema Único de Saúde e aponta que as regras atuais de investimentos mínimos nas ações e serviços de saúde oneram desproporcionalmente Estados e Municípios, sobretudo no momento… Continuar lendo O SUS e o desequilíbrio financeiro e orçamentário no federalismo fiscal brasileiro

Recurso Repetitivo

Recurso submetido ao rito previsto pelo artigo 1.036 da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), o qual prevê que, na hipótese de ocorrência de multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com o regramento estipulado na Seção II, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Relator

Relator é o magistrado incumbido de expor, perante seus pares, os fundamentos das questões submetidas à deliberação do órgão judicante que integra. Ao relator incumbe conduzir, ordenar e gerir o processo.

Remand

É a devolução do processo judicial à instância inferior a fim de que alguma medida adicional seja adotada.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Repercussão Geral

Instrumento processual instituído mediante Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, no intuito de possibilitar que o Supremo Tribunal Federal aprecie conjunto restrito de recursos extraordinários, selecionados em conformidade com os critérios da relevância jurídica, política, social ou econômica. Configurada a repercussão geral, o ministro relator determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que veiculem o tema.

Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – apresentam um panorama jurisprudencial relativo ao uso de símbolos religiosos nos prédios e ambientes públicos e demonstram que a discussão não é objeto de debate apenas de Tribunais… Continuar lendo Símbolos religiosos podem ser ostentados em prédios e espaços públicos?

Responsável Tributário

Em sentido amplo, é aquele que, por questões de conveniência e oportunidade, o Estado elege expressamente em lei para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária, juntamente com o contribuinte ou substituindo-o. Embora o responsável não realize diretamente o fato gerador, a lei o inclui na relação jurídica.

Revisão Judicial (judicial review)

De acordo com o Black’s Law Dictionary, poder judicial de revisar decisões e medidas adotadas por outros poderes constituídos (v.g., Legislativo, Executivo) ou níveis de governo.

Revelia

É a rebeldia (ou contumácia) de alguém em relação ao mandado judicial. A carência de tempestiva defesa inicial (v.g., contestação) do réu, regular e validamente citado, caracteriza a revelia.

RFB

Sigla designativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Romance em cadeia

Romance em cadeia (novel chain) é expressão cunhada por Ronald Dworkin, segundo ele: [a]o decidir o novo caso, cada juiz deve considerar-se como parceiro de um complexo empreendimento em cadeia, do qual essas inúmeras decisões, estruturas, convenções e práticas são a história; é seu trabalho continuar essa história no futuro por meio de que ele faz agora. Ele deve interpretar o que aconteceu antes porque tem a responsabilidade de levar adiante a incumbência que tem em mãos e não partir em alguma nova direção. Portanto, deve determinar, segundo seu próprio julgamento, o motivo das decisões anteriores, qual realmente é, tomado como um todo, o propósito ou o tema da prática até então.

Rule of Law

Segundo Dworkin, rule of law […] pressupõe que os cidadãos têm direitos e deveres morais entre si e direitos políticos perante o Estado como um todo. Insiste em que esses direitos morais e políticos sejam reconhecidos no Direito positivo, para que possam ser impostos quando da exigência de cidadãos individuais por meio de tribunais e outras instituições judiciais do tipo conhecido, na medida em isso seja praticável.

Por sua vez, Jeremy Waldron (proceduralist model) afirma que: A esse respeito, rule of law é o oposto à imperiosa imposição de um conjunto de normas. A sociedade é regulada pela lei nesse sentido quando o poder não é exercido arbitrariamente, mas de acordo com o ponderado e aberto exercício da razão pública na esfera das instituições e nos fóruns constituídos para esse propósito.

Sob outra perspectiva, Professor Lon Fuller sugere que regimes que observam o rule of law são orientados pelos seguintes padrões:

  1. Normas de aplicação geral são estabelecidas. Em regra, não se decide casuisticamente;
  2. As normas são suficientemente públicas. Cidadãos são capazes de conhecê-las;
  3. As normas não são retroativas. Condutas realizadas em conformidade com o direito vigente não são alcançadas por normas posteriores;
  4. As normas são suficientemente claras. Permite-se a compreensão por parte daqueles cuja conduta está regulada;
  5. As normas são consistentes. As normas não sancionam concomitantemente a realização da ação ou a falha em sua execução;
  6. As normas não exigem o impossível;
  7. As normas são suficientemente estáveis ao longo do tempo; e
  8. As normas editadas pelo Poder Legislativo guiam a ação implementada pelos servidores públicos (v.g., police and executive official).

S

SCOTUS

Designação informal da Suprema Corte dos Estados Unidos; acrônimo de Supreme Court of the United States.

Segregação

Trata-se de política inconstitucional de separação das pessoas com base, por exemplo, na cor, nacionalidade ou religião.

Senado Federal

No sistema bicameral brasileiro, o Senado Federal (câmara alta), ao lado da Câmara dos Deputados (câmara baixa), constitui o Congresso Nacional, órgão de cúpula do Poder Legislativo da União. O Senado é formado por oitenta e um senadores – cada Estado e o Distrito Federal elegem três representantes, escolhidos pelo critério majoritário para mandato de oito anos.

Separação dos Poderes

Em termos clássicos, significa a divisão funcional da autoridade governamental em três ramos, a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Exprime o princípio constitucional que determina o regime de independência e harmonia entre os distintos departamentos. Com a Tripartição dos Poderes Políticos, cada ramo deve exercer seu papel de modo a não invadir o campo de atuação dos demais Poderes.

Shell Company (mailbox ou letterbox company)

É a denominação, em língua inglesa, de empresa de fachada.

Soft Law

De acordo com o Black’s Law Dictionary, coletivamente, são normas que nem são estritamente vinculantes nem completamente carentes de significação legal. Orientações, recomendações (v.g., recomendações da Organização Internacional do Trabalho) , declarações (v.g., Declaração Universal dos Direitos Humanos) e códigos de conduta, por exemplo, embora estabeleçam normas de conduta, não são legalmente vinculantes.

As regras de soft law servem, de acordo com Paulo Henrique Portela, para a elaboração de tratados e de leis internas, como parâmetro interpretativo, como pauta de políticas públicas e de ação da sociedade civil e como reforço da argumentação para operadores do direito.

Solidariedade social investida

Expressão cunhado, em sua aplicação previdenciária, por Marcelo Leonardo Tavares, ao tratar da cobertura do sistema deficitário dos servidores públicos: como os servidores não vertem contribuições substanciais para a formação de um fundo suficiente para a manutenção de aposentadorias e pensões calculadas com base no valor da última remuneração, o Estado acaba por cobrir o déficit com ingressos públicos decorrentes de arrecadação, na maior parte, de receitas tributárias que oneram toda a sociedade, inclusive os mais pobres. É a chamada solidariedade invertida – na qual uma parcela mais rica da sociedade recebe auxílio da mais pobre.   

Stare Decisis

Expressão latina que significa está decidido. Refere-se à orientação jurisprudencial firmada por uma Corte acerca de determinada matéria controversa. A doutrina do Stare Decisis obsta decisão contrária por instância hierarquicamente inferior (vertical stare decisis) e impõe que a Corte adira às suas próprias decisões anteriores (horizontal stare decisis), exceto se incidirem convincentes razões que conduzam à superação (overruling) do decidido.

STF

Designa a sigla do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.

Súmula

Na esfera da uniformização jurisprudencial, súmula significa a condensação de série de pronunciamentos oficiais (v.g., acórdãos), proferidos pelo mesmo órgão judicante, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico. A edição de súmula visa eliminar incertezas e divergências no âmbito jurisprudencial, de modo a assegurar uniformidade na interpretação e aplicação do Direito.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

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Superprecedente Constitucional

Expressão conferida a precedente constitucional historicamente reafirmado. O termo superprecedente denota a dificuldade de sua superação (overturn) e o extensível espectro de sua aplicação. Por ter sido desafiado em mais de trinta tentativas e por ser aplicável a situações não originalmente previstas, o caso Roe v. Wade é considerado um superprecedente.

“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – discutem e mapeiam o panorama atual de divergências jurisprudenciais identificadas nas decisões de Tribunais superiores a partir de recente decisão do STJ. Continuar lendo “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”: hipocrisia e autoengano na jurisprudência dos Tribunais Superiores

T

Take-it or leave-it contract (“contrato de adesão”)

Designação conferida ao contrato, em que as cláusulas que o integram, são previamente estabelecidas por um dos contratantes (proponente ou estipulante), cabendo a outra parte anuir ou não com a proposta. No contrato de adesão, em que as cláusulas são unilateralmente fixadas, alterações substanciais são vedadas, visto que se exclui qualquer possibilidade de transigência ou debate, ou seja, inexiste liberdade de convenção.

Teoria da Economia dos Esforços

De acordo com o Vocabulário Jurídico do STF, a Teoria da Economia de Esforços supõe que os partidos políticos, conhecendo as regras institucionais para a eleição de parlamentares, tentarão racionalmente maximizar o seu desempenho eleitoral aderindo a alianças de modo crescente (KRAUSE, Silvana e Rogério Schimitt. Partidos e Coligações no Brasil. Editora UNESP).

Teoria do Diálogo das Fontes

De acordo com o Vocabulário Jurídico do STF, refere-se a uma Teoria desenvolvida por Erik Jayme, segundo a qual as normas jurídicas não são excludentes por pertencerem a ramos ramos jurídicos diferentes, mas sim complementares. e complementam.

Teoria do Impacto Desproporcional

De acordo com o Vocabulário Jurídico do STF, toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semi-governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas (GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001).

Teoria dos Limites dos Limites

De acordo com o Vocabulário Jurídico do STF, os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O “limite dos limites” (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas..

Território

De acordo com De Plácido e Silva, em conceito político, território traduz sempre a ideia de uma organização, ou coletividade política fixada nas terras que, devidamente limitadas, ou definidas, compõem a extensão geográfica, em que se estaciona a mesma organização. Tem, pois, sentido mais complexo que o de terra, ou de terreno, tomados como elementos integrantes do território, e compreendidos dentre dos limites geográficos que demarcam o território.

Tribunal

Órgão judicante, de natureza colegiada (coletivo), a que se atribui jurisdição para decidir disputas e administrar a Justiça.

Tributo

Segundo Ricardo Lobo Torres, o tributo nasce no espaço aberto pela autolimitação da liberdade e constitui o preço da liberdade, mas por ela se limita e pode chegar a oprimi-la, se o não contiver a legalidade. O imposto adquire dimensão de coisa pública e nele o Estado passa a encontrar a sua fonte de financiamento, permitindo que os agentes econômicos ampliem a riqueza suscetível de tributação.

Por sua vez, Casalta Nabais afirma que o tributo, como dever fundamental, não pode ser encarado nem como um mero poder para o estado, nem como um mero sacrifício para os cidadãos, constituindo antes o contributo indispensável a uma vida em comunidade organizada em estado fiscal.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Trust

O termo trust possui várias acepções. Na Convenção de Haia, ocorrida em 1º de julho de 1985, e da qual o Brasil não é signatário,  atribuiu-se um sentido técnico ao termo.
Consoante artigo 2º da Convenção de Haia, definiu-se que: o termo trust se refere a relações jurídicas criadas – inter vivos ou post mortem – por alguém, o outorgante [ou instituidor], quando os bens forem colocados sob controle de um curador para o benefício de um beneficiário ou para alguma finalidade específica. 
O trust caracteriza-se pelos seguintes elementos subjetivos, quais sejam: settlor, trustee e beneficiário
O settlor é aquele que, por meio de livre manifestação unilateral de vontade, destina parte ou o todo de seu patrimônio para constituir o trust
O trustee, por sua vez, é a pessoa ou instituição incumbida da administração dos bens destinados ao trust. Os bens destinados ao trust se destacam do patrimônio do settlor (instituidor) e, por isso, formam patrimônio distinto que não se confunde com o patrimônio do settlor
O beneficiário ou beneficiários são indicados pelo settlor, para, conforme as cláusulas (v.g., termos, prazos) estabelecidas na instituição do trust, perceber do trustee o que for objeto do trust (“res”), condicionado ou não a evento futuro definido pelo settlor. O settlor pode determinar outrossim que o beneficiário receba os frutos da “res” ao longo do tempo. 
Ao lado do objeto (“res”), o ato de vontade (trust deed) é o outro elemento objetivo constituinte do trust. Por meio do trust deed, declaram-se as condições sob as quais o patrimônio do trust será gerido, as obrigações do trustee, o prazo de duração, entre outros aspectos.    

U

Unconscionability

Trata-se de uma defesa contra a execução de um contrato ou de parte dele. Se um contrato é injusto ou opressivo à outra parte de tal modo que denote um abuso na sua constituição, um Tribunal pode reputá-lo “unconscionable” e rejeitar sua execução.

Descreve o Black’s Law Dictionary que unconscionability is normally assessed by an objective standard: (1) one party’s lack of meaningful choice, and (2) contractual terms that unreasonably favor the other party.

Utilitarismo

Para Sandel, Bentham, filósofo moral e estudioso de leis, fundou a doutrina utilitarista. Sua ideia central é formulada de maneira simples e tem apelo intuitivo: o mais elevado objetivo da moral é maximizar a felicidade, assegurando a hegemonia do prazer sobre a dor. De acordo com Bentham, a coisa certa a fazer é aquela que maximizará a utilidade. Como ‘utilidade’ ele define qualquer coisa que produza prazer ou felicidade e que evite a dor ou o sofrimento.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

V

Vacatio Legis

É expressão latina que significa vacância legal. Traduz o período compreendido entre a publicação da lei e a data a partir da qual torna-se vigente.

Validade Normativa

Validade normativa decorre do atendimento de critérios de validade preestabelecidos.

Vida Estatística

É expressão cunhada por Thomas Schelling. Por se fundar em valor quantitativo, a expressão vida estatística abstratiza o humano e impossibilita qualquer referencia ou identificação. É expressão que se afasta, portanto, da definição de vida identificada.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Vida Identificada

É expressão cunhada por Thomas Schelling. De acordo com Schelling, vida identificada é aquela que é reconhecível. Vida identificada é nomeável, possui rosto. Distancia-se, portanto, da definição de vida estatística.

Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Por Flavio Franco Flavio Franco – Mestre em Direito, Escritor e Engenheiro – demonstra de que modo as diferentes definições de vida – estatística ou identificada – são utilizadas, ainda que implicitamente, para justificar decisões políticas diversas relacionadas aos impactos da pandemia. Continuar lendo Entre “vidas estatísticas” e “vidas identificadas”: o que deve prevalecer num contexto de pandemia?

Vigência

Lei vigente é aquela que existe e pode produzir efeitos, por ser formalmente válida. Embora se relacione e interaja, vigência não se confunde com existência, validade e eficácia.

Virada Jurisprudencial

Denota mudança de entendimento jurisprudencial.

Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Por Antonio Sepulveda & Igor De Lazari Antonio Sepulveda – Editor do Blog e Doutor em Direito – e Igor De Lazari – Mestre em Direito – ilustram a ausência de parâmetros judiciais e legislativos atuais para a definição precisa do alcance da proteção à inviolabilidade domiciliar e discutem de que modo isso afeta a… Continuar lendo Inviolabilidade domiciliar e insegurança jurídica: os imprecisos limites da proteção do lar na jurisprudência

Voto de qualidade (voto minerva, voto de desempate, voto preponderante)

Segundo De Plácido e Silva, voto de qualidade é o que se atribui aos presidentes de corporações, diretorias, assembleias ou administrações, a fim de que o profira, em caso de empate, para solucionar o caso submetido ao veridicto da entidade, a que preside. Em regra, o voto de qualidade é cumulado ao voto normal, atribuído sem qualquer distinção a todo membro da entidade, ou órgão deliberativo. E, em geral, somente é emitido nos casos de empate […].

W

White Privileges

Privilégio concedido imerecidamente a pessoa branca por simplesmente integrar grupo dominante. A noção desse privilégio se apoia na ideia de que pessoas brancas se beneficiaram ao longo da história norte-americana.

Y

Yellow Dog contract (“contrato de cães amarelos”)

Contrato que impede a sindicalização de obreiros. Geralmente, essa espécie contratual é ilegal.